O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou, mais uma vez, o julgamento do recurso que discute se é crime portar droga para uso pessoal. O caso estava pautado para esta quinta-feira (13), mas o julgamento de um recurso sobre a situação carcerária no Rio Grande do Sul acabou tomando a tarde inteira do plenário da corte.
O julgamento do RE 635.659 é um dos mais aguardados do ano e pode se tornar um acontecimento histórico no debate da política de drogas no Brasil. O recurso extraordinário discute a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343 (Lei de Drogas).
Segundo o presidente do tribunal, ministro Ricardo Lewandowski, o recurso será levado a julgamento na próxima quarta-feira (19), "à primeira hora".
O caso foi levado até o tribunal pela Defensoria Pública de São Paulo, a partir do flagrante de um mecânico já preso que teve a pena ampliada por carregar consigo três gramas de maconha durante uma revista. No entender da Defensoria, o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei 11.343, de 2006, não pode ser considerado crime por não prejudicar terceiros.
O caso que já tramita no STF desde 2011 usa como defesa a alegação de que penalizar o consumo próprio fere princípios constitucionais, em especial a inviolabilidade da intimidade e da vida privada.
"Hoje temos 27% dos presos condenados por tráfico de drogas e esse número aumenta no caso das mulheres encarceradas que são mais de 60%."
"Hoje temos 27% dos presos condenados por tráfico de drogas e esse número aumenta no caso das mulheres encarceradas que são mais de 60%."
"Esta não uma tese inovadora," explica o defensor público e autor que moveu a ação, Leandro Castro de Gomes, "mas talvez no Brasil ela não estivesse sendo tão observada. Tanto é que quando fiz a alegação oral no processo, a juíza e os funcionários do tribunal até acharam estranho, riram um pouco, falaram que 'ah então agora poder fumar maconha?'".
Para o defensor, o porte de drogas para consumo pessoal não deve ser considerado crime, pois não lesiona direitos alheios. Essa tese já foi acolhida pela Suprema Corte argentina recentemente e também já foi sustentada pela própria ONU. "Se a conduta fica restrita ao próprio cerne da pessoa, não justifica a intervenção do direito penal", frisa.
Junto com a defensoria, outras entidades apoiam a retirada do artigo 28 na legislação. Elas estão atuando como amicus curiae (ou "amigos da corte"), auxiliando os ministros do STF com detalhes técnicos e pesquisas sobre o tema. São eles: o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), o Instituto Sou da Paz, a ONG Viva Rio, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), a Comissão Brasileira sobre Drogas e Democracia (CBDD), a Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup), a Conectas, Instituto Terra, Trabalho e Cidadania e a Pastoral Carcerária.
Junto com a alegação de violação de princípios constitucionais do cidadão, uma das maiores críticas à lei também é a falta de um critério objetivo, como a determinação de quantidades permitidas de substâncias, para auxiliar na caracterização de tráfico ou consumo pessoal. Os critérios vigentes vão da análise do local em que a substância foi apreendida até as condições sociais do sujeito. "São circunstâncias que acabam ficando no total arbítrio do policial que vai fazer o flagrante," explica o defensor.
Segundo ele, junto com as entidades que defendem a descriminalização do porte, isso contribui para o problema de superencarceramento no Brasil.
Cristiano Maronna, vice-presidente do IBCCRIM e secretário-executivo da Plataforma Brasileira de Política de Drogas também critica a atual Lei de Drogas, alegando que a falta de uma determinação de quantidades de entorpecentes contribui para que cada vez mais usuários sejam processados como traficantes, especialmente os com condições socioeconômicas precárias. "Hoje temos 27% dos presos condenados por tráfico de drogas e esse número aumenta no caso das mulheres encarceradas que são mais de 60%."
Se o STF der provimento ao recurso, a maior mudança prática estará na revogação do artigo 28 o que significa que se alguém for pego com uma quantidade determinada de substâncias ilícitas, não poderá mais ser conduzido para a delegacia e nem será processado. O defensor destaca que o recurso trata apenas da descriminalização do uso e não da legalização das drogas.
Marie Declercq
Fonte: http://www.vice.com/
Para o defensor, o porte de drogas para consumo pessoal não deve ser considerado crime, pois não lesiona direitos alheios. Essa tese já foi acolhida pela Suprema Corte argentina recentemente e também já foi sustentada pela própria ONU. "Se a conduta fica restrita ao próprio cerne da pessoa, não justifica a intervenção do direito penal", frisa.
Junto com a defensoria, outras entidades apoiam a retirada do artigo 28 na legislação. Elas estão atuando como amicus curiae (ou "amigos da corte"), auxiliando os ministros do STF com detalhes técnicos e pesquisas sobre o tema. São eles: o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), o Instituto Sou da Paz, a ONG Viva Rio, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), a Comissão Brasileira sobre Drogas e Democracia (CBDD), a Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup), a Conectas, Instituto Terra, Trabalho e Cidadania e a Pastoral Carcerária.
Junto com a alegação de violação de princípios constitucionais do cidadão, uma das maiores críticas à lei também é a falta de um critério objetivo, como a determinação de quantidades permitidas de substâncias, para auxiliar na caracterização de tráfico ou consumo pessoal. Os critérios vigentes vão da análise do local em que a substância foi apreendida até as condições sociais do sujeito. "São circunstâncias que acabam ficando no total arbítrio do policial que vai fazer o flagrante," explica o defensor.
Segundo ele, junto com as entidades que defendem a descriminalização do porte, isso contribui para o problema de superencarceramento no Brasil.
Cristiano Maronna, vice-presidente do IBCCRIM e secretário-executivo da Plataforma Brasileira de Política de Drogas também critica a atual Lei de Drogas, alegando que a falta de uma determinação de quantidades de entorpecentes contribui para que cada vez mais usuários sejam processados como traficantes, especialmente os com condições socioeconômicas precárias. "Hoje temos 27% dos presos condenados por tráfico de drogas e esse número aumenta no caso das mulheres encarceradas que são mais de 60%."
Se o STF der provimento ao recurso, a maior mudança prática estará na revogação do artigo 28 o que significa que se alguém for pego com uma quantidade determinada de substâncias ilícitas, não poderá mais ser conduzido para a delegacia e nem será processado. O defensor destaca que o recurso trata apenas da descriminalização do uso e não da legalização das drogas.
Marie Declercq
Fonte: http://www.vice.com/
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